Seguro-Desemprego quem tem direito como solicitar, tornando-se um dos privilégios mais frequentes para o trabalhador brasileiro, o auxílio – desemprego.
Certamente é uma vantagem proporcionada para assegurar o sustento primário do cidadão sem emprego.
Lançado em 1986, como parte do Plano Cruzado, o seguro desemprego foi uma das ações sociais do então presidente José Sarney.
Neste sentido, vamos te mostrar como ele funciona, quem tem direito e como solicitá-lo.
Ao longo dos anos, o seguro-desemprego ganhou novos desdobramentos, tais como mudanças no valor do benefício e critérios para recebimento.
Sendo assim, confira abaixo quem pode receber esse direito, quais os critérios para solicitação e como dar entrada no benefício.
A princípio, o seguro-desemprego é destinado ao trabalhador formado, inclusive doméstico, contratado sob regime CLT.
Basicamente, qualquer trabalhador brasileiro contratado com carteira assinada tem direito a solicitar o benefício após demissão sem justa causa.
Nos casos de contrato suspenso devido à participação em programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador, também é possível solicitar o seguro
Por outro lado, pescadores artesanais, durante o período defeso – época do ano onde a pesca de determinada espécie é proibida – também podem solicitar o benefício.
Por fim, qualquer trabalhador brasileiro resgatado de condições semelhantes a escravidão podem solicitar o seguro.
Embora o benefício seja oferecido a qualquer trabalhador brasileiro em regime CLT, existem alguns critérios para solicitar o seguro-desemprego.
A princípio, é necessário que o funcionário seja demitido sem justa causa, e continue desempregado.
Além disso, ele deve comprovar que não possui renda própria para garantir o sustento da sua família.
Por outro lado, não é possível receber o seguro-desemprego caso o cidadão receba Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios da Previdência Social.
Contudo, é necessário pontuar que a Previdência Social permite a solicitação do seguro-desemprego, nos casos onde há pensão por morte ou auxílio-acidente.
Primeiramente, se o trabalhador estiver no primeiro emprego de carteira assinada, é necessário ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses para obter o benefício do seguro-desemprego.
Na segunda solicitação, é necessário a atuação por, no mínimo, 12 meses anteriores ao desligamento.
Para terceiras ou demais solicitações, é necessário que o trabalhador atue, no mínimo, 6 meses com carteira assinada.
Além disso, é necessário que o pedido entre um seguro e outro seja de, pelo menos, 16 meses.
Paralelamente, é necessário pontuar que, caso o trabalhador consiga um novo emprego de carteira assinada, esse imediatamente perderá o direito ao seguro-desemprego.
Atualmente, o segurado pode receber entre 3 e 5 parcelas do seguro-desemprego. Na prática, depende do tempo trabalhado na empresa.
Assim, para receber 3 parcelas do benefício, é necessário comprovar, no mínimo, 6 meses trabalhados. No caso de 4 parcelas, é preciso atestar um período de 12 meses no exercício da função.
No entanto, para receber as 5 parcelas do seguro-desemprego, é necessário que o funcionário trabalhe por, no mínimo, 24 meses na sua função.
Atualmente, o cálculo do seguro-desemprego considera a média salarial do funcionário
Sendo assim, a Previdência Social considera os três meses anteriores ao desligamento.
Desde 11 de janeiro de 2024, o valor do benefício calcula-se a partir do salário médio recebido pelo beneficiário nos três meses anteriores à demissão.
Dessa forma tendo como piso o valor de um salário mínimo (R$ 1.412)
Por contar com diversos grupos, a documentação para solicitar o seguro-desemprego varia conforme o cidadão que dá entrada. Assim, confira a documentação para cada um:
O Governo Federal liberou três maneiras de dar entrada no seu seguro-desemprego, saiba mais
Na primeira, é possível solicitar o benefício através do app Carteira de Trabalho Digital, para isso, basta criar um cadastro e dar entrada na sua solicitação.
Outra opção é o na plataforma, podemos dar entrada facilmente no benefício, por fim, também temos a opção de contatar o telefone 158 (Alô Trabalho) para dar entrada no seguro-desemprego.
Em resumo, o seguro-desemprego é um benefício fundamental para aqueles que se encontram desempregados e buscam suporte financeiro durante esse período de transição.
Carteira de Trabalho Digital ⭐⭐⭐⭐
Portal oficial do Gov.Br ⭐⭐⭐⭐
Saber quem tem direito e como solicitar esse benefício é crucial para garantir que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e possam acessar os recursos disponíveis para eles.